Nesta Pandemia todo mundo percebeu que quem estava com as finanças, processos, pessoas e marketing organizados, surfou na onda da crise e apesar de ferido, está se saindo bem ou até melhor que antes, já quem não estava preparado ou organizado, foi atingido com tudo! Por isso temos tido um aumento no número de agendamentos da Consultoria Interativa de 1h gratuita que oferecemos totalmente online aqui na K2go, para entender as dores dos empresários e para apresentar nossa equipe multidisciplinar especializada no setor odontológico.
Uma das principais questões que aparecem nessas Consultorias Interativas, são os donos de Laboratório de Prótese perguntando se vale a pena adquirir um scanner intra-oral para o Laboratório.
A resposta é sempre a mesma. Depende!
Não é possível analisar a viabilidade econômica de um investimento tão alto sem antes fazer algumas análises principalmente no modelo de negócios da empresa, mas também no perfil dos empresários que estão adquirindo o equipamento, tanto que na consultoria de fato, começamos pela análise DISC do empresário e depois mexemos nos números da empresa, para só então abordar processos e marketing, é uma construção que tem que ser feita e dificilmente quem responder a essa pergunta baseado apenas no empirismo estará fazendo uma boa escolha.
Se acharem interessante eu falar mais sobre esse assunto de viabilidade econômica, formas de agregar serviços ao portfólio ou até mesmo comparação direta entre "scanner intra-oral vs scanner de bancada" ou "scanner intra-oral vs moldagem tradicional" é só comentar aqui embaixo que eu faço mais artigos.
Agora entrando no tópico desta discussão, quando o empresário já está com a ideia formada de adquirir o scanner intra-oral ou já adiquiriu, uma pergunta que parece andar sem resposta é: quem pode fazer o escaneamento intra-oral?
Já vi donos de laboratório de prótese executarem o escaneamento intra-oral, já vi funcionários do setor de CAD indo fazer escaneamento, vi auxiliares de saúde bucal, técnicos em saúde bucal e obviamente dentistas executando esta atividade, mas quem está certo e quem está errado?
Já recebi diversas respostas diferentes e o assunto parece uma coisa meio abstrata, sujeita à interpretação, mas na verdade está bem claro pelo ponto de vista legal, quem de fato pode executar o escaneamento intra-oral no paciente.
O Conselho Regional de Odontologia (CRO), através da RESOLUÇÃO CFO-207, de 18 de junho de 2019, diz claramente:
Art. 1º. O escaneamento intraoral com finalidade odontológica, somente poderá ser realizado por Cirurgião-Dentista ou Técnico em Saúde Bucal.
Parágrafo Único: O Técnico em Saúde Bucal, está habilitado a realizar o escaneamento intraoral, desde que seja sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista.
Art. 2º Será considerado exercício ilegal da profissão o atendimento a pacientes por pessoas não habilitadas, e o seu acobertamento enseja conduta de manifesta gravidade de acordo com o art. 53, inciso II do Código de Ética Odontológica, sujeitando-se aqueles que concorrerem para a infração as devidas sanções.
Se quiser conferir o inteiro teor desta resolução do CRO é só clicar aqui.
Então isso não está sujeito à interpretação, está bem claro de acordo com o CRO quem pode fazer o escaneamento intra-oral com finalidade odontológica, ou seja, diretamente no paciente. Apenas o Cirurgião-Dentista ou Técnico em Saúde Bucal, com a devida assistência do CD.
Mas ainda ficou uma dúvida no ar, segundo o CRO então, o Auxiliar em Saúde Bucal pode executar o escaneamento intra-oral?
Não, o ASB e o TSB são obrigados a se registrarem no CRO e possuem atividades em comum, mas são duas atividades diferentes e com regulamentações diferentes. O TSB pode fazer tudo que um ASB faz, mas também pode fazer a Remoção de suturas, Limpeza e assepsia no pós-operatório, Aplicação de medidas de biossegurança durante o uso e o descarte de resíduos odontológicos, Instrumentar o dentista, Fotografar a arcada dentária do paciente, escaneamento intra-oral e outros pequenos procedimentos, além disso o TSB ainda pode realizar a supervisão do ASB segundo a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Se quiser ver o inteiro teor da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, clique aqui.
A conclusão é que quem pode fazer o escaneamento intra-oral com finalidade odontológica, ou seja, diretamente no paciente é apenas o Cirurgião-Dentista e o Técnico em Saúde Bucal com a supervisão do CD. Qualquer outro profissional que exercer esta atividade, estará no exercício ilegal da profissão e pode estar sujeito inclusive ao código penal, caso o profissional seja registrado no CRO e tenha acobertado tal infração, ainda está sujeito ao art. 53, inciso II do Código de Ética Odontológica.
Resumindo, se você vai começar a oferecer no portfólio do seu Laboratório de Prótese o serviço de escaneamento intra-oral, você vai precisar contratar um Técnico em Saúde Bucal e/ou um Cirurgião-Dentista para exercer esta atividade, o que pode aumentar consideravelmente o custo fixo da operação, mais um motivo para uma análise mais profunda.
Outro ponto que precisa ser observado é o nome que você vai dar ao serviço de escaneamento intra-oral, você deve observar se o termo que você vai utilizar já não foi registrado no INPI como propriedade intelectual, para evitar futuras dores de cabeça.
Toda vez que é feito um investimento alto como em uma fresadora, scanner intra-oral, scanner de bancada, impressora 3D ou até mesmo contratações, é necessário fazer uma análise profunda nos números, nos processos, nas pessoas e principalmente na cultura da empresa, todas estas aquisições criam uma transformação profunda dentro de qualquer empresa. O principal é entender que estes equipamentos não são a solução dos problemas da sua empresa, eles são ferramentas que estão ali para otimizar o seu processo, então tente sempre ser digital antes de ter, terceirize estes serviços o máximo que puder, até atingir a produção necessária para fazer o investimento que você tanto sonha!
Para te ajudar nesse tipo de decisão e muito mais, conte com a Consultoria Online K2go com um time multidisciplinar que pega as finanças, os processos, as pessoas e o marketing da sua empresa, com uma experiência absurda no setor odontológico, com mais de 70 consultorias no último ano e vencedora do Desafio Serasa Experian, selecionada entre outras 1325 empresas de todo o Brasil.
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Referências:
Na Suiça, mais precisamente no cantao de GENEVA, sim um tecnico em protese dental/saude bocal pode realizar um escaneamento em patientes. é autorizado e faz todo o sentido, se pensamos que muitas laboratorios tem cadeiras odontologicas para fazer a tomada de cor do paciente, ou seja no principio, se pode manipular a cavidade oral para comparar, para medir e para extrair informacoes, nao ha razao para que nao seja utilizada a tecnologia existente em beneficio de todos os interventores.
Escanear um paciente, nao é fazer um preparo, nao é fazer um tratamento odontologico, a aquisicao de imagens , em si, é um procedimento simples e que em alguns casos necessita de tempo ( e o tempo do dentista é mais caro). razao pela qual, muitos dentistas na europa tem duas cadeiras, pois enquanto executa sua pratica clinica na poltrona A é auxiliado por sua equipe na poltrona B, e alterna e supervisiona as duas.
Se é coisa de primeiro mundo ( se isso existe) ou nao, se Geneve esta fora da curva ou simplesmente entendeu o seu contexto e necessidade das suas particularidades regionais eu nao sei, Mas entendo que sim, esta decisao é clara e defende interesses praticos e financeiros da classe, tanto para dentistas quanto para equipes e pacientes. Fica a reflexao.
um abraço a todos
Thiago QUELHAS
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(desculpe meu teclado nao tem acentos)